Simples Nacional: Guia Completo
Guia completo do Simples Nacional para micro e pequenas empresas.
Simples Nacional é sempre a melhor opção?
Apesar do nome, o Simples nem sempre é o mais vantajoso. Dependendo da atividade, faturamento e margem, outros regimes podem gerar economia significativa.
Empresas de serviços tributadas no Anexo V pagam alíquotas nominais de até 30,5% no Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 18, Anexo V) — em muitos casos mais do que pagariam no Lucro Presumido. Empresas com poucos funcionários e faturamento elevado frequentemente estão no regime errado.
O Fator R (relação entre a folha de salários e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses) é determinante para as atividades a ele sujeitas: quando essa relação é igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III (alíquotas menores); quando inferior a 28%, ocorre pelo Anexo V, observadas as demais regras aplicáveis (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-C a §5º-M).
Como funciona o Simples Nacional
O Simples unifica 8 tributos em uma guia (DAS): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (Lei Complementar 123/2006, art. 13). As alíquotas nominais variam por anexo — de 4% a 19% no Anexo I, até 33% nos Anexos III e IV, e de 15,5% a 30,5% no Anexo V — conforme a faixa de receita bruta acumulada (art. 18).
Anexos: Comércio (I), Indústria (II), Serviços gerais (III), Serviços específicos (IV - ISS separado) e Serviços profissionais (V). A classificação depende da atividade (CNAE).
Fator R: para as atividades sujeitas ao Fator R, quando a relação entre a folha de salários (incluindo encargos e pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses é igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; quando inferior a 28%, ocorre pelo Anexo V (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-C a §5º-M). Otimizar o Fator R é uma das estratégias mais eficientes.
Limites: receita bruta de até R$ 4,8 milhões/ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, II). Sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para efeitos de recolhimento de ICMS/ISS (art. 19-A). Empresas que ultrapassam o sublimite recolhem esses tributos por fora do DAS.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples unifica 8 tributos em uma guia (DAS): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (Lei Complementar 123/2006, art. 13). As alíquotas nominais variam por anexo — de 4% a 19% no Anexo I, até 33% nos Anexos III e IV, e de 15,5% a 30,5% no Anexo V — conforme a faixa de receita bruta acumulada (art. 18).
Anexos: Comércio (I), Indústria (II), Serviços gerais (III), Serviços específicos (IV - ISS separado) e Serviços profissionais (V). A classificação depende da atividade (CNAE).
Fator R: para as atividades sujeitas ao Fator R, quando a relação entre a folha de salários (incluindo encargos e pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses é igual ou superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; quando inferior a 28%, ocorre pelo Anexo V (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-C a §5º-M). Otimizar o Fator R é uma das estratégias mais eficientes.
Limites: receita bruta de até R$ 4,8 milhões/ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º, II). Sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para efeitos de recolhimento de ICMS/ISS (art. 19-A). Empresas que ultrapassam o sublimite recolhem esses tributos por fora do DAS.
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