Lucro Presumido: Guia Completo
Guia completo do Lucro Presumido para empresas brasileiras.
Lucro Presumido é ideal para sua empresa?
O Lucro Presumido pode ser extremamente vantajoso para empresas com margens acima da presunção, mas desvantajoso para margens baixas. A diferença pode significar centenas de milhares de reais por ano.
Para serviços com presunção de 32%, o Presumido é vantajoso quando a margem real é superior a 32%. Se inferior, o Lucro Real pode ser melhor.
Para comércio/indústria com presunção de 8%, o Presumido é quase sempre vantajoso, pois poucas empresas têm margem real inferior a 8%.
Como funciona o Lucro Presumido
A Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, com bases diferentes para IRPJ e CSLL: para o IRPJ, a presunção é de 8% no comércio/indústria e 32% na maioria dos serviços, com percentuais intermediários para atividades específicas (Lei 9.249/1995, art. 15); para a CSLL, a presunção é de 12% no comércio/indústria e 32% nos serviços (art. 20). Sobre essas bases presumidas incidem 15% de IRPJ — mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder R$ 60.000 (art. 3º, §1º) — e 9% de CSLL.
PIS e COFINS: no regime cumulativo — 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º) e 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º) sobre a receita bruta. Total de 3,65%. Não geram créditos, mas as alíquotas são significativamente menores que no regime não-cumulativo (9,25%). Essa sistemática vale até 31/12/2026; a partir de 1º/1/2027, PIS e COFINS são extintos e substituídos pela CBS (Lei Complementar 214/2025), com nova base de créditos.
Apuração trimestral: IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente (31/mar, 30/jun, 30/set, 31/dez), conforme a Lei 9.430/1996, art. 1º. PIS/COFINS são mensais.
Distribuição de lucros: lucros distribuídos aos sócios são isentos de IR até o limite da base presumida líquida dos tributos correspondentes (Lei 9.249/1995, art. 10). Acima disso, somente com escrituração contábil que demonstre lucro superior.
Como funciona o Lucro Presumido
A Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, com bases diferentes para IRPJ e CSLL: para o IRPJ, a presunção é de 8% no comércio/indústria e 32% na maioria dos serviços, com percentuais intermediários para atividades específicas (Lei 9.249/1995, art. 15); para a CSLL, a presunção é de 12% no comércio/indústria e 32% nos serviços (art. 20). Sobre essas bases presumidas incidem 15% de IRPJ — mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder R$ 60.000 (art. 3º, §1º) — e 9% de CSLL.
PIS e COFINS: no regime cumulativo — 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º) e 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º) sobre a receita bruta. Total de 3,65%. Não geram créditos, mas as alíquotas são significativamente menores que no regime não-cumulativo (9,25%). Essa sistemática vale até 31/12/2026; a partir de 1º/1/2027, PIS e COFINS são extintos e substituídos pela CBS (Lei Complementar 214/2025), com nova base de créditos.
Apuração trimestral: IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente (31/mar, 30/jun, 30/set, 31/dez), conforme a Lei 9.430/1996, art. 1º. PIS/COFINS são mensais.
Distribuição de lucros: lucros distribuídos aos sócios são isentos de IR até o limite da base presumida líquida dos tributos correspondentes (Lei 9.249/1995, art. 10). Acima disso, somente com escrituração contábil que demonstre lucro superior.
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