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Ver notíciasPerguntas Frequentes
Ver todasQuando a Reforma Tributária entra em vigor?
A transição começa em 2026, com alíquotas de teste de CBS e IBS, e se completa em 2033, quando ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir.
O que é o Split Payment e como ele afeta o caixa da minha empresa?
É o recolhimento automático de IBS/CBS no momento do pagamento: a instituição financeira já separa o imposto e repassa à empresa apenas o valor líquido, mudando a forma como o capital de giro entra no caixa.
Até quando empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime híbrido de IBS/CBS em 2026?
A opção pelo regime híbrido de IBS/CBS para o ano seguinte deve ser feita até 30 de setembro do ano anterior, conforme a Lei Complementar 214/2025. Ou seja, para valer em 2027, a opção precisa ser feita até 30/09/2026. Depois desse prazo, a empresa permanece no regime padrão do Simples até a próxima janela de opção.
Quais produtos são afetados pelo Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo incide sobre uma lista fechada de produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente: cigarros e derivados de tabaco, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações e aeronaves poluentes, bens minerais extraídos e apostas (bets). Empresas fora dessa lista não são afetadas diretamente.
Por que a Reforma Tributária criou dois tributos (IBS e CBS) em vez de um só?
Para preservar o pacto federativo brasileiro. Em vez de um IVA único nacional, o Brasil adotou o modelo de IVA Dual: o IBS (estados/municípios) e a CBS (União) têm a mesma base de cálculo e as mesmas regras, mas cada ente federativo mantém autonomia para arrecadar e fiscalizar sua parte.
Downloads e Materiais
Guia completo da Reforma Tributária
PDF · 2.4 MB · em breve
Tabela de alíquotas de referência
PDF · 1.8 MB · em breve
Checklist: 10 passos para se preparar
PDF · 1.2 MB · em breve
Cronograma de implementação
PDF · 882 KB · em breve
Comparativo: sistema atual × IBS/CBS
PDF · 1.1 MB · em breve
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