Lucro Real: Guia Completo
Guia completo do Lucro Real para empresas brasileiras.
Lucro Real: complexo mas pode ser o mais econômico
O Lucro Real é o regime mais complexo, mas é o único que permite deduzir todas as despesas operacionais e aproveitar créditos de PIS/COFINS não-cumulativos. Para empresas com margem baixa ou muitos insumos, pode ser o mais econômico.
É obrigatório para empresas com receita total acima de R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, instituições financeiras, empresas com lucros/rendimentos do exterior e empresas que se beneficiam de incentivos fiscais de isenção ou redução de IR, entre outras hipóteses legais (Lei 9.718/1998, art. 14).
A complexidade vem da necessidade de escrituração contábil rigorosa, controle de adições e exclusões (LALUR), apuração de créditos e cumprimento de obrigações acessórias adicionais.
Como funciona o Lucro Real
Apuração: IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido contábil ajustado por adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributáveis) no LALUR. Pode ser trimestral ou anual (com estimativas mensais).
PIS/COFINS não-cumulativo: alíquotas de 1,65% (Lei 10.637/2002) e 7,6% (Lei 10.833/2003) — total 9,25% —, com direito a créditos sobre insumos, depreciação, aluguéis e outros itens previstos em lei. O crédito efetivo pode reduzir a alíquota real para menos de 5%. Essa sistemática vale até 31/12/2026; a partir de 1º/1/2027, PIS e COFINS são extintos e substituídos pela CBS, com base de créditos ampliada (Lei Complementar 214/2025).
Deduções: Todas as despesas necessárias à atividade são dedutíveis: folha, aluguéis, materiais, serviços, depreciação, provisões e despesas financeiras. Isso reduz a base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Prejuízo fiscal: prejuízos acumulados podem ser compensados com lucros futuros, limitados a 30% do lucro real do período (Lei 9.065/1995, arts. 15 e 16), reduzindo a tributação em períodos subsequentes.
Como funciona o Lucro Real
Apuração: IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido contábil ajustado por adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributáveis) no LALUR. Pode ser trimestral ou anual (com estimativas mensais).
PIS/COFINS não-cumulativo: alíquotas de 1,65% (Lei 10.637/2002) e 7,6% (Lei 10.833/2003) — total 9,25% —, com direito a créditos sobre insumos, depreciação, aluguéis e outros itens previstos em lei. O crédito efetivo pode reduzir a alíquota real para menos de 5%. Essa sistemática vale até 31/12/2026; a partir de 1º/1/2027, PIS e COFINS são extintos e substituídos pela CBS, com base de créditos ampliada (Lei Complementar 214/2025).
Deduções: Todas as despesas necessárias à atividade são dedutíveis: folha, aluguéis, materiais, serviços, depreciação, provisões e despesas financeiras. Isso reduz a base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Prejuízo fiscal: prejuízos acumulados podem ser compensados com lucros futuros, limitados a 30% do lucro real do período (Lei 9.065/1995, arts. 15 e 16), reduzindo a tributação em períodos subsequentes.
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