Lucro Real: Guia Completo
Guia completo do Lucro Real para empresas brasileiras.
Lucro Real: complexo mas pode ser o mais econômico
O Lucro Real é o regime mais complexo, mas é o único que permite deduzir todas as despesas operacionais e aproveitar créditos de PIS/COFINS não-cumulativos. Para empresas com margem baixa ou muitos insumos, pode ser o mais econômico.
É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras, empresas com lucros do exterior e empresas que se beneficiam de incentivos fiscais de isenção ou redução de IR.
A complexidade vem da necessidade de escrituração contábil rigorosa, controle de adições e exclusões (LALUR), apuração de créditos e cumprimento de obrigações acessórias adicionais.
Como funciona o Lucro Real
Apuração: IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido contábil ajustado por adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributáveis) no LALUR. Pode ser trimestral ou anual (com estimativas mensais).
PIS/COFINS não-cumulativo: Alíquotas de 1,65% e 7,6% (total 9,25%), mas com direito a créditos sobre insumos, depreciação, aluguéis e outros itens. O crédito efetivo pode reduzir a alíquota real para menos de 5%.
Deduções: Todas as despesas necessárias à atividade são dedutíveis: folha, aluguéis, materiais, serviços, depreciação, provisões e despesas financeiras. Isso reduz a base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Prejuízo fiscal: Prejuízos acumulados podem ser compensados com lucros futuros (limitado a 30% do lucro do período), reduzindo a tributação em períodos subsequentes.
Como funciona o Lucro Real
Apuração: IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro líquido contábil ajustado por adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributáveis) no LALUR. Pode ser trimestral ou anual (com estimativas mensais).
PIS/COFINS não-cumulativo: Alíquotas de 1,65% e 7,6% (total 9,25%), mas com direito a créditos sobre insumos, depreciação, aluguéis e outros itens. O crédito efetivo pode reduzir a alíquota real para menos de 5%.
Deduções: Todas as despesas necessárias à atividade são dedutíveis: folha, aluguéis, materiais, serviços, depreciação, provisões e despesas financeiras. Isso reduz a base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Prejuízo fiscal: Prejuízos acumulados podem ser compensados com lucros futuros (limitado a 30% do lucro do período), reduzindo a tributação em períodos subsequentes.
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