Contabilidade para Instituição de Pagamento (IP)
Contabilidade especializada para Instituições de Pagamento com expertise em regulação BACEN e compliance.
IPs mal assessoradas arriscam perder a autorização do BACEN

As Instituições de Pagamento (IPs) são uma categoria relativamente nova no sistema financeiro brasileiro, regulamentadas pela Lei 12.865/2013 e resoluções complementares do BACEN. Apesar de serem consideradas mais "simples" que bancos tradicionais, as IPs enfrentam exigências contábeis e regulatórias substanciais.
O principal risco é a segregação inadequada de recursos: IPs que gerenciam contas de pagamento devem manter os recursos dos clientes segregados do patrimônio próprio, em contas específicas no BACEN ou em títulos públicos. A contabilidade incorreta dessa segregação é uma das principais causas de intervenção do BACEN em IPs.
Além disso, muitas IPs iniciam operações sem estrutura contábil adequada — usando contabilidade empresarial convencional quando deveriam estar em COSIF desde o primeiro dia de autorização. Isso gera um passivo regulatório que pode comprometer a continuidade da autorização.
Dados do BACEN mostram que mais de 30% das IPs autorizadas nos últimos 3 anos receberam notificações por irregularidades contábeis no primeiro ano de operação. A grande maioria dessas irregularidades estava relacionada à segregação de recursos e à classificação incorreta de operações no COSIF.
Por que fintechs e instituições reguladas escolhem a ArtCont
18+ anos de atuação contábil-fiscal com foco em instituições financeiras autorizadas pelo BACEN.
Crescimento das Instituições de Pagamento autorizadas no Brasil
O modelo IP é o que mais cresce no Sistema Financeiro Nacional — e o que mais recebe notificações do BACEN por irregularidades contábeis no primeiro ano.
- IPs autorizadas
- Notificações BACEN no 1º ano

Contabilidade regulatória para IPs: o que sua instituição precisa
A contabilidade de uma Instituição de Pagamento envolve camadas de complexidade que vão muito além da escrituração convencional.
Segregação de recursos: Os recursos mantidos em contas de pagamento dos clientes devem ser 100% segregados do patrimônio da IP e aplicados exclusivamente em títulos públicos federais ou depositados no BACEN. A contabilidade deve refletir essa segregação com precisão, demonstrando a todo momento que os recursos dos clientes estão protegidos.
Tipos de IP e suas particularidades: Existem três modalidades — emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago e credenciador. Cada uma tem regras contábeis e regulatórias específicas. A ArtCont conhece as particularidades de cada modalidade e adequa a contabilidade conforme o perfil da IP.
Capital mínimo e patrimônio líquido: IPs devem manter patrimônio líquido mínimo que varia conforme a modalidade (de R$ 2 milhões para emissores de moeda eletrônica a R$ 5 milhões para credenciadores). A contabilidade deve monitorar continuamente esse indicador e alertar sobre qualquer risco de desenquadramento.
Arranjos de pagamento: IPs participam de arranjos de pagamento (PIX, cartões, boletos) e devem contabilizar adequadamente as liquidações, taxas de intercâmbio e tarifas de cada arranjo. A conciliação entre o sistema operacional da IP e a contabilidade é crítica.
Relatórios para o BACEN: Além dos documentos contábeis padrão (balancete COSIF, demonstrações financeiras), IPs devem enviar relatórios específicos sobre volumes transacionados, indicadores de liquidez e informações sobre os arranjos dos quais participam.
Como estruturamos a contabilidade regulatória da sua instituição
Metodologia comprovada em mais de 30 processos de autorização BACEN, do MVP ao IPO.
Diagnóstico Regulatório
Mapeamento da sua atividade frente ao BACEN, COAF, CVM e Receita Federal — identificando obrigações e riscos.
Estruturação Contábil
Implantação do plano de contas (convencional ou COSIF), políticas, manuais e governança financeira.
Integração Tecnológica
Conexão via API com BaaS, gateways, ERPs e core banking para conciliação automatizada D+0.
Compliance Contínuo
Monitoramento de obrigações, índices prudenciais, PLD/FT e relatórios para BACEN, COAF e investidores.
Contabilidade regulatória para IPs: o que sua instituição precisa
A contabilidade de uma Instituição de Pagamento envolve camadas de complexidade que vão muito além da escrituração convencional.
Segregação de recursos: Os recursos mantidos em contas de pagamento dos clientes devem ser 100% segregados do patrimônio da IP e aplicados exclusivamente em títulos públicos federais ou depositados no BACEN. A contabilidade deve refletir essa segregação com precisão, demonstrando a todo momento que os recursos dos clientes estão protegidos.
Tipos de IP e suas particularidades: Existem três modalidades — emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago e credenciador. Cada uma tem regras contábeis e regulatórias específicas. A ArtCont conhece as particularidades de cada modalidade e adequa a contabilidade conforme o perfil da IP.
Capital mínimo e patrimônio líquido: IPs devem manter patrimônio líquido mínimo que varia conforme a modalidade (de R$ 2 milhões para emissores de moeda eletrônica a R$ 5 milhões para credenciadores). A contabilidade deve monitorar continuamente esse indicador e alertar sobre qualquer risco de desenquadramento.
Arranjos de pagamento: IPs participam de arranjos de pagamento (PIX, cartões, boletos) e devem contabilizar adequadamente as liquidações, taxas de intercâmbio e tarifas de cada arranjo. A conciliação entre o sistema operacional da IP e a contabilidade é crítica.
Relatórios para o BACEN: Além dos documentos contábeis padrão (balancete COSIF, demonstrações financeiras), IPs devem enviar relatórios específicos sobre volumes transacionados, indicadores de liquidez e informações sobre os arranjos dos quais participam.
Modalidades de IP: Requisitos Regulatórios
| Requisito | Emissor Moeda Eletrônica | Emissor Pós-Pago | Credenciador |
|---|---|---|---|
| Capital mínimo | R$ 2 milhões | R$ 3 milhões | R$ 5 milhões |
| Segregação de recursos | Obrigatória | Obrigatória | Obrigatória |
| COSIF | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Auditoria externa | Obrigatória | Obrigatória | Obrigatória |
| Exemplo | Carteira digital | Cartão de crédito | Maquininha |
Quanto de capital sua IP precisa manter para operar dentro da Resolução BCB 80/2021?
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Diferenciais ArtCont para Instituições de Pagamento
Atendemos as três modalidades de IP com profundidade regulatória e tecnologia integrada.
Todas as modalidades
Emissor de moeda eletrônica, emissor pós-pago e credenciador — cada uma com plano contábil específico.
Segregação blindada
Estrutura contábil que demonstra 100% de segregação patrimonial em qualquer fiscalização BACEN.
Conciliação D+0
Integração nativa com Pismo, Dock, Zoop, Bankly, Matera e principais BaaS do mercado.
Arranjos PIX, cartões, boletos
Contabilização precisa de liquidações, intercâmbio, tarifas e MED por arranjo.
Capital regulatório
Monitoramento contínuo dos R$ 2M / 3M / 5M de patrimônio líquido mínimo por modalidade.
PLD/FT integrado
Geração de COAF, KYC e relatórios de operações suspeitas alinhados ao seu fluxo operacional.
Soluções ArtCont
Tudo o que sua operação precisa em um único parceiro contábil.
Roteiro contábil-operacional típico de uma IP autorizada
| Etapa | Frequência | Responsável | Risco se Mal Conduzido |
|---|---|---|---|
| Conciliação de contas de pagamento | Diária (D+0) | Operações + Contabilidade | Inconsistência em segregação patrimonial |
| Aplicação compulsória de saldos em títulos públicos | Diária | Tesouraria + Contabilidade | Multa BACEN por falta de aplicação |
| Apuração de tarifas e split de pagamentos | Diária / Semanal | Financeiro + Contabilidade | Erros em receita e tributação ISS |
| Balancete COSIF e DLO | Mensal | Contabilidade Regulatória | Ressalvas no IF.Data trimestral |
| Relatórios prudenciais e DDR | Trimestral | Risco + Contabilidade | Sanções regulatórias |
| Auditoria externa CVM/BACEN | Anual | Direção + Contabilidade | Pareceres adversos / suspensão |
Autoridade técnica em contabilidade regulatória de fintechs

A ArtCont integra contadores com experiência direta em instituições financeiras autorizadas pelo BACEN, advogados tributaristas e especialistas em compliance PLD/FT. Atuamos lado a lado com auditorias Big Four (PwC, KPMG, EY, Deloitte) em rounds Series A em diante e somos referência em transição contábil de plano empresarial para COSIF.
Conteúdo revisado pela equipe técnica ArtCont — Contabilidade Regulatória & BACEN
Perguntas Frequentes
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