Simples ou Lucro Presumido?
Descubra qual regime é melhor para sua empresa: Simples ou Lucro Presumido.
Simples ou Presumido: qual paga menos?
A resposta depende de atividade, faturamento, folha de pagamento e margem de lucro. Não existe resposta universal — cada empresa tem um ponto de equilíbrio diferente.
Empresas de serviços no Anexo V do Simples (alíquotas nominais de 15,5% a 30,5%) frequentemente pagam menos no Lucro Presumido (alíquota efetiva de ~16%). Já empresas no Anexo III (6% a 33%) podem se beneficiar do Simples.
O Fator R é o elemento decisivo para as atividades de serviço a ele sujeitas: quando a folha de salários é igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, o Simples tributa pelo Anexo III (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-C a §5º-M); quando inferior a 28%, tributa pelo Anexo V, e o Presumido pode ser melhor.
Comparativo detalhado
Quando o Simples é melhor: Empresas no Anexo III com faturamento até R$ 1,5M e Fator R favorável. Comércio no Anexo I com margens apertadas. Empresas que valorizam simplicidade administrativa.
Quando o Presumido é melhor: Serviços com poucos funcionários (Fator R < 28%). Empresas com margem real acima de 32%. Faturamento entre R$ 3M e R$ 78M. Empresas B2B que precisam gerar créditos de PIS/COFINS para clientes.
Elementos da análise: Faturamento dos últimos 12 meses, folha de pagamento bruta, margem de lucro real, atividades (CNAEs), número de funcionários e perfil de clientes (B2B vs B2C).
Importante: a saída do Simples para tributação pelo Presumido (ou o retorno ao Simples) segue o calendário de opção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tradicionalmente em janeiro. Para o ano-calendário de 2027, esse prazo foi excepcionalmente antecipado: a opção pelo Simples Nacional deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026). O planejamento deve ser feito com antecedência, considerando o prazo vigente para cada ano-calendário.
Comparativo detalhado
Quando o Simples é melhor: Empresas no Anexo III com faturamento até R$ 1,5M e Fator R favorável. Comércio no Anexo I com margens apertadas. Empresas que valorizam simplicidade administrativa.
Quando o Presumido é melhor: Serviços com poucos funcionários (Fator R < 28%). Empresas com margem real acima de 32%. Faturamento entre R$ 3M e R$ 78M. Empresas B2B que precisam gerar créditos de PIS/COFINS para clientes.
Elementos da análise: Faturamento dos últimos 12 meses, folha de pagamento bruta, margem de lucro real, atividades (CNAEs), número de funcionários e perfil de clientes (B2B vs B2C).
Importante: a saída do Simples para tributação pelo Presumido (ou o retorno ao Simples) segue o calendário de opção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tradicionalmente em janeiro. Para o ano-calendário de 2027, esse prazo foi excepcionalmente antecipado: a opção pelo Simples Nacional deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026). O planejamento deve ser feito com antecedência, considerando o prazo vigente para cada ano-calendário.
Simples vs Lucro Presumido (Serviços - R$ 30.000/mês)
| Item | Simples (Anexo III) | Simples (Anexo V) | Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
| Alíquota efetiva | ~11% | ~18% | ~16% |
| Impostos/mês | ~R$ 3.300 | ~R$ 5.400 | ~R$ 4.800 |
| Folha inclusa | Sim (no DAS) | Sim (no DAS) | Não (INSS patronal à parte) |
| Gera crédito PIS/COFINS | Limitado | Limitado | Sim (cumulativo) |
| Obrigações | Simplificadas | Simplificadas | Completas |
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Perguntas Frequentes
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