
No dinâmico cenário tributário brasileiro, a holding patrimonial tem se consolidado como uma ferramenta indispensável para a gestão e proteção de bens, além de um eficiente instrumento de planejamento sucessório. Contudo, uma nuvem de incertezas paira sobre esse modelo, especialmente com as recentes discussões em torno do PLP 108/2024 e suas implicações diretas no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A principal preocupação dos empresários e famílias que utilizam holdings é a iminente mudança na base de cálculo do imposto, que passaria a considerar o ITCMD holding valor de mercado, em vez dos valores contábeis ou venais usualmente praticados.
Essa alteração, se aprovada, representa um choque significativo, elevando drasticamente os custos de sucessão e doação de bens. Para muitos, o que antes era um planejamento sucessório eficiente e com custos controlados, pode se transformar em um encargo financeiro pesado, colocando em risco a continuidade do patrimônio e dos negócios. A dor é real: como proteger o patrimônio e garantir a sucessão sem que o processo se torne inviável financeiramente? Este artigo da ArtCont mergulha nas nuances dessa proposta, desvendando os custos reais e as estratégias para mitigar seus impactos.
O Que é o ITCMD e Por Que Ele Está no Centro das Atenções?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos por herança (causa mortis) ou por doação. Em outras palavras, sempre que há a transferência gratuita de um patrimônio de uma pessoa para outra – seja por falecimento ou por liberalidade em vida – o ITCMD é devido. Suas alíquotas variam de estado para estado, geralmente entre 2% e 8%, conforme o limite estabelecido pelo Senado Federal.
Historicamente, o ITCMD tem sido uma peça central no planejamento sucessório, pois sua correta gestão pode representar uma economia substancial para as famílias. No entanto, com a necessidade crescente dos estados por novas fontes de receita e o avanço da reforma tributária, esse imposto tem sido alvo de propostas de alteração que visam ampliar sua base de arrecadação. É nesse contexto que o PLP 108/2024 emerge, propondo uma mudança que pode redefinir completamente a forma como o ITCMD é calculado, especialmente para quem possui holdings patrimoniais.
PLP 108/2024: A Mudança Radical na Base de Cálculo do ITCMD
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que tramita no Congresso Nacional, é a materialização de uma das discussões mais sensíveis da reforma tributária: a uniformização e o aumento da arrecadação do ITCMD. A proposta central do PLP 108/2024 é estabelecer que a base de cálculo do imposto seja o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos. Isso representa uma guinada significativa em relação à prática atual, onde muitos estados utilizam o valor venal (geralmente inferior ao de mercado) ou o valor contábil para imóveis e participações societárias.
Imagine a diferença: um imóvel que foi adquirido há décadas por R$ 100 mil, cujo valor contábil atualizado é de R$ 300 mil, mas que hoje vale R$ 1,5 milhão no mercado. Pela regra atual, o imposto incidiria sobre R$ 300 mil (ou um valor venal próximo a isso). Com a proposta do PLP 108/2024, a base de cálculo seria R$ 1,5 milhão. O impacto é claro: um aumento exponencial do imposto a ser pago, que pode inviabilizar a sucessão para muitas famílias e empresas. A Lei Complementar nº 214/2025, que ainda está em fase de discussão e regulamentação, já sinaliza a intenção de uniformizar e modernizar a tributação sobre heranças e doações, e o PLP 108/2024 se insere nesse movimento.
O Impacto Direto nas Holdings Patrimoniais: ITCMD Pelo Valor de Mercado
As holdings patrimoniais são estruturas jurídicas que detêm bens e direitos (imóveis, participações em outras empresas, investimentos) de uma família ou grupo empresarial. Elas são criadas justamente para facilitar a gestão, proteger o patrimônio e otimizar o planejamento sucessório e tributário. No entanto, a mudança para o ITCMD holding valor de mercado atinge o coração dessa estratégia.
Quando as quotas de uma holding são transmitidas por herança ou doação, o ITCMD incide sobre o valor dessas quotas. Se a holding detém imóveis, por exemplo, o valor das quotas reflete o valor desses imóveis. Com a nova regra, em vez de considerar o valor contábil dos imóveis na holding (que muitas vezes é o valor de aquisição ou um valor reavaliado, mas ainda abaixo do mercado), será necessário apurar o valor de mercado de cada ativo. Isso inclui não apenas imóveis, mas também participações em outras empresas, investimentos e, crucialmente, o fundo de comércio ITCMD.
O fundo de comércio (ou *goodwill*) é o valor intangível de uma empresa, que engloba sua marca, clientela, reputação, ponto comercial, entre outros. Avaliar o fundo de comércio é complexo e, se incluído na base de cálculo do ITCMD, pode elevar ainda mais o valor tributável, especialmente em empresas com forte reconhecimento de mercado. A Receita Federal e os órgãos estaduais de fiscalização têm intensificado a busca por critérios de avaliação mais realistas, e o PLP 108/2024 formaliza essa tendência, exigindo que a avaliação seja feita por peritos ou com base em critérios de mercado rigorosos, o que naturalmente eleva o custo fiscal.
Planejamento Sucessório Mais Caro: O Que Muda Para o Empresário?
Para o empresário que já possui uma holding ou está pensando em constituir uma, a perspectiva de um planejamento sucessório mais caro é um fator de grande preocupação. As implicações são diversas:
1. Aumento da Carga Tributária: O mais óbvio é o aumento direto do imposto a ser pago. Uma alíquota de 4% sobre R$ 300 mil é R$ 12 mil. A mesma alíquota sobre R$ 1,5 milhão é R$ 60 mil. A diferença é gritante e pode comprometer a liquidez da família ou da própria holding. 2. Necessidade de Liquidez: O ITCMD é pago em dinheiro. Se o patrimônio é composto majoritariamente por bens ilíquidos (imóveis, participações), a família pode se ver forçada a vender parte desses bens para quitar o imposto, muitas vezes em condições desfavoráveis, descapitalizando o patrimônio ou a empresa. 3. Complexidade na Avaliação: A apuração do valor de mercado exige laudos técnicos e avaliações complexas, que geram custos adicionais e podem ser objeto de questionamento por parte do fisco, aumentando a burocracia e a insegurança jurídica. 4. Revisão de Estratégias: Holdings que foram constituídas com base nas regras anteriores precisarão ser revistas. Doações de quotas ou bens que estavam programadas podem se tornar inviáveis financeiramente, exigindo novas abordagens.
Em suma, a mudança exige que o empresário reavalie todo o seu planejamento patrimonial ITCMD, buscando alternativas para minimizar o impacto e garantir a perenidade de seus bens e negócios.
Cenários e Projeções: A Tributação da Herança em 2026 e Além
É fundamental compreender que as mudanças propostas pelo PLP 108/2024 não entrarão em vigor imediatamente. Pelo princípio da anterioridade tributária, qualquer alteração na legislação que aumente a carga de impostos só pode ser aplicada no ano seguinte à sua aprovação e após 90 dias da publicação da lei. Assim, se o PLP 108/2024 for aprovado e sancionado em 2024 ou 2025, a nova regra do ITCMD holding valor de mercado só deverá começar a valer a partir de 2026.
Essa janela de tempo, embora pareça longa, é crucial para que empresários e famílias se preparem. Além da base de cálculo, a reforma tributária também tem sinalizado a possibilidade de adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD em todos os estados, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior a alíquota do imposto. Atualmente, alguns estados já praticam a progressividade, mas a tendência é que se torne uma regra nacional, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) também trará impactos indiretos ao sistema tributário como um todo, incentivando a busca por maior arrecadação em outras frentes.
Essa perspectiva de tributação herança 2026 e a possível progressividade das alíquotas reforçam a urgência de agir agora. Esperar a aprovação final da lei pode significar perder oportunidades valiosas de planejamento e se deparar com custos muito mais elevados no futuro.
Estratégias para Mitigar o Impacto do Novo ITCMD em Sua Holding
Diante do cenário de incertezas e do iminente aumento do ITCMD holding valor de mercado, é imperativo que empresários e famílias revisitem suas estratégias de planejamento patrimonial ITCMD. Algumas ações podem ser consideradas:
1. Revisão e Atualização do Planejamento Sucessório: Se você já possui uma holding, é fundamental revisar seus atos constitutivos, acordos de sócios e testamentos. Verifique como a nova regra afetaria a transmissão das quotas e bens, e identifique pontos de otimização. 2. Doações Antecipadas com Usufruto: Uma estratégia que ganha ainda mais relevância é a doação de quotas da holding ou de bens aos herdeiros em vida, com reserva de usufruto. Ao fazer a doação agora, o imposto incidirá sobre o valor atual, que ainda pode ser o contábil ou venal, antes da entrada em vigor da nova regra do valor de mercado. O usufruto garante que o doador continue a ter o direito de usar e gozar dos bens (por exemplo, receber aluguéis de imóveis ou dividendos das quotas) até o seu falecimento. 3. Reavaliação de Ativos: Em alguns casos, pode ser interessante promover uma reavaliação de ativos na holding, buscando alinhar os valores contábeis com os valores de mercado de forma estratégica, para evitar surpresas futuras e ter uma base de cálculo mais transparente. 4. Constituição ou Reestruturação de Holdings Familiares: Para quem ainda não tem uma holding, ou para quem precisa reestruturar a existente, este é o momento de considerar a criação de uma holding familiar. Essa estrutura permite a organização do patrimônio, a definição clara das regras de sucessão e a antecipação de doações, aproveitando as regras atuais antes que as mudanças entrem em vigor. 5. Consulta a Especialistas: A complexidade da legislação tributária e as constantes mudanças exigem a expertise de profissionais especializados. Contadores, advogados tributaristas e consultores de planejamento patrimonial podem oferecer soluções personalizadas e seguras, garantindo que as estratégias adotadas estejam em conformidade com a lei e sejam as mais vantajosas para cada caso.
Conclusão: Proteja Seu Patrimônio Antes que Seja Tarde Demais
O cenário de mudanças no ITCMD, impulsionado pelo PLP 108/2024 e a iminência do ITCMD holding valor de mercado, representa um desafio significativo para empresários e famílias brasileiras. A elevação dos custos de sucessão e doação de bens pode comprometer a perenidade do patrimônio e a continuidade dos negócios, tornando o planejamento sucessório uma tarefa ainda mais complexa e urgente.
No entanto, a antecipação e a adoção de estratégias bem definidas podem mitigar esses impactos. A janela de tempo até 2026 é uma oportunidade valiosa para revisar estruturas, realizar doações antecipadas e organizar o patrimônio de forma inteligente. Ignorar essas mudanças pode resultar em um custo financeiro elevado e em dores de cabeça desnecessárias para seus herdeiros.
Neste cenário de incertezas e mudanças, contar com a expertise de quem entende profundamente de tributação, reforma tributária, fintechs e holdings é mais do que uma vantagem, é uma necessidade. A equipe da ArtCont está pronta para analisar seu caso, oferecer um diagnóstico preciso e desenvolver um planejamento patrimonial e sucessório robusto, que proteja seu legado e garanta a tranquilidade de sua família. Não espere as novas regras entrarem em vigor para agir. Fale com a ArtCont e garanta a segurança do seu patrimônio.

Sobre a autora
Helen Ribeiro
CEO e fundadora da ArtCont. Bacharel em Ciências Contábeis, especialista em recuperação de impostos e créditos tributários, com certificação CPA-20 emitida pela ANBIMA. Há quase 20 anos lidera a ArtCont como referência em contabilidade consultiva, planejamento tributário e contabilidade para fintechs e holdings.
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