Planejamento Tributário 2026
Antecipe-se às mudanças de 2026 e planeje a tributação da sua empresa.
2026: o ano da reforma tributária
2026 é o ano de testes da Reforma Tributária do Consumo: a CBS e o IBS passam a ser destacados nas notas fiscais com alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) para contribuintes sujeitos às regras gerais — valores que, observadas as regras legais de compensação e dispensa, são deduzidos dos tributos já devidos, sem representar aumento automático de carga tributária.
Para quem é optante do Simples Nacional, essas alíquotas-teste de 2026 não se aplicam: as novas regras de CBS e IBS para o Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, 2026 é o momento de decidir, já que o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou para setembro o prazo de opção referente a 2027.
O que muda em 2026 e o que fica para 2027
Em 2026, PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam sendo apurados e recolhidos normalmente — a CBS e o IBS rodam em paralelo, em caráter de teste, sem dupla tributação da mesma operação. Não é correto tratar 2026 como o ano em que CBS/IBS substituem PIS/COFINS: essa substituição é gradual e só começa a valer, para tributos federais, em 2027.
Para as empresas do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 186/2026 fixou o prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026 — antecipando o tradicional prazo de janeiro — e regulamentou a opção pelo regime regular de apuração de CBS/IBS (fora do DAS), possível a partir de 2027 (Lei Complementar 214/2025). As Resoluções CGSN nº 190/2026 e 191/2026 trouxeram outros ajustes do Simples Nacional à reforma, incluindo o fim da opção pelo regime de caixa na apuração mensal a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda em 2026 e o que fica para 2027
Em 2026, PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam sendo apurados e recolhidos normalmente — a CBS e o IBS rodam em paralelo, em caráter de teste, sem dupla tributação da mesma operação. Não é correto tratar 2026 como o ano em que CBS/IBS substituem PIS/COFINS: essa substituição é gradual e só começa a valer, para tributos federais, em 2027.
Para as empresas do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 186/2026 fixou o prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026 — antecipando o tradicional prazo de janeiro — e regulamentou a opção pelo regime regular de apuração de CBS/IBS (fora do DAS), possível a partir de 2027 (Lei Complementar 214/2025). As Resoluções CGSN nº 190/2026 e 191/2026 trouxeram outros ajustes do Simples Nacional à reforma, incluindo o fim da opção pelo regime de caixa na apuração mensal a partir de 1º de janeiro de 2027.
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