Impostos de uma Holding
Entenda a tributação de holdings e como ela pode ser vantajosa.
Como holdings são tributadas?
A tributação de holdings depende do tipo (pura ou mista), do regime tributário (Lucro Presumido ou Real) e das operações realizadas (aluguéis, venda de imóveis, dividendos). Entender cada imposto é fundamental para maximizar a economia.
Holdings puras (que detêm apenas participações societárias) têm tributação diferente de holdings mistas (que também exercem atividades como locação de imóveis). A escolha entre holding pura e mista impacta diretamente os impostos pagos.
Além dos impostos operacionais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS), existem impostos na constituição (ITBI) e na doação de cotas (ITCMD) que precisam ser planejados.
Tributação de holdings
IRPJ: No Lucro Presumido, a presunção é de 32% para serviços e locação, e 8% para venda de mercadorias. A alíquota é de 15% + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 60.000/trimestre.
CSLL: Presunção de 32% para serviços e locação, com alíquota de 9% sobre a base presumida.
PIS/COFINS: No Lucro Presumido, PIS (0,65%) e COFINS (3%) são cumulativos sobre a receita bruta. Total de 3,65%.
ITBI: Imposto municipal sobre transferência de imóveis. Pode ser isento na integralização de capital (art. 156, §2°, CF), desde que a atividade preponderante da holding não seja imobiliária.
ITCMD: Imposto estadual sobre doação de cotas aos herdeiros. Varia de 4% a 8% conforme o estado. Em São Paulo, é 4%.
Distribuição de lucros: Isenta de IR para o sócio pessoa física, desde que dentro do limite do lucro contábil apurado.
Tributação de holdings
IRPJ: No Lucro Presumido, a presunção é de 32% para serviços e locação, e 8% para venda de mercadorias. A alíquota é de 15% + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 60.000/trimestre.
CSLL: Presunção de 32% para serviços e locação, com alíquota de 9% sobre a base presumida.
PIS/COFINS: No Lucro Presumido, PIS (0,65%) e COFINS (3%) são cumulativos sobre a receita bruta. Total de 3,65%.
ITBI: Imposto municipal sobre transferência de imóveis. Pode ser isento na integralização de capital (art. 156, §2°, CF), desde que a atividade preponderante da holding não seja imobiliária.
ITCMD: Imposto estadual sobre doação de cotas aos herdeiros. Varia de 4% a 8% conforme o estado. Em São Paulo, é 4%.
Distribuição de lucros: Isenta de IR para o sócio pessoa física, desde que dentro do limite do lucro contábil apurado.
Tributação por Operação da Holding
| Operação | Imposto | Alíquota Efetiva (L. Presumido) |
|---|---|---|
| Aluguéis recebidos | IRPJ + CSLL + PIS/COFINS | ~11,33% |
| Venda de imóveis | IRPJ + CSLL + PIS/COFINS | ~6,73% |
| Dividendos recebidos | Isento | 0% |
| Distribuição de lucros | Isento (sócio PF) | 0% |
| Integralização de imóvel | ITBI | 0% a 5% (pode ser isento) |
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