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    Holding

    Impostos de uma Holding

    Entenda a tributação de holdings e como ela pode ser vantajosa.

    O Problema

    Como holdings são tributadas?

    A tributação de holdings depende do tipo (pura ou mista), do regime tributário (Lucro Presumido ou Real) e das operações realizadas (aluguéis, venda de imóveis, dividendos). Entender cada imposto é fundamental para maximizar a economia.

    Holdings puras (que detêm apenas participações societárias) têm tributação diferente de holdings mistas (que também exercem atividades como locação de imóveis). A escolha entre holding pura e mista impacta diretamente os impostos pagos.

    Além dos impostos operacionais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS), existem impostos na constituição (ITBI) e na doação de cotas (ITCMD) que precisam ser planejados.

    Como funciona

    Tributação de holdings

    IRPJ: No Lucro Presumido, a presunção é de 32% para serviços e locação, e 8% para venda de mercadorias. A alíquota é de 15% + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 60.000/trimestre.

    CSLL: Presunção de 32% para serviços e locação, com alíquota de 9% sobre a base presumida.

    PIS/COFINS: No Lucro Presumido, PIS (0,65%) e COFINS (3%) são cumulativos sobre a receita bruta. Total de 3,65%.

    ITBI: Imposto municipal sobre transferência de imóveis. Pode ser isento na integralização de capital (art. 156, §2°, CF), desde que a atividade preponderante da holding não seja imobiliária.

    ITCMD: Imposto estadual sobre doação de cotas aos herdeiros. Varia de 4% a 8% conforme o estado. Em São Paulo, é 4%.

    Distribuição de lucros: Isenta de IR para o sócio pessoa física, desde que dentro do limite do lucro contábil apurado.

    Tributação de holdings

    IRPJ: No Lucro Presumido, a presunção é de 32% para serviços e locação, e 8% para venda de mercadorias. A alíquota é de 15% + adicional de 10% sobre lucro acima de R$ 60.000/trimestre.

    CSLL: Presunção de 32% para serviços e locação, com alíquota de 9% sobre a base presumida.

    PIS/COFINS: No Lucro Presumido, PIS (0,65%) e COFINS (3%) são cumulativos sobre a receita bruta. Total de 3,65%.

    ITBI: Imposto municipal sobre transferência de imóveis. Pode ser isento na integralização de capital (art. 156, §2°, CF), desde que a atividade preponderante da holding não seja imobiliária.

    ITCMD: Imposto estadual sobre doação de cotas aos herdeiros. Varia de 4% a 8% conforme o estado. Em São Paulo, é 4%.

    Distribuição de lucros: Isenta de IR para o sócio pessoa física, desde que dentro do limite do lucro contábil apurado.

    Tributação por Operação da Holding

    OperaçãoImpostoAlíquota Efetiva (L. Presumido)
    Aluguéis recebidosIRPJ + CSLL + PIS/COFINS~11,33%
    Venda de imóveisIRPJ + CSLL + PIS/COFINS~6,73%
    Dividendos recebidosIsento0%
    Distribuição de lucrosIsento (sócio PF)0%
    Integralização de imóvelITBI0% a 5% (pode ser isento)

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    Planejamento tributário completo para holdings
    Otimização de IRPJ e CSLL
    Análise de isenção de ITBI
    Estratégias para minimizar ITCMD
    Escolha do regime tributário ideal
    Planejamento de distribuição de lucros isenta

    Perguntas Frequentes

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