Impostos para Empresas em 2026: O Ano da Reforma
2026: o ano que muda tudo nos impostos brasileiros. Prepare-se para a CBS e o novo sistema.
2026 é o ano mais desafiador da história tributária brasileira
O ano de 2026 marca o início efetivo da maior reforma tributária da história do Brasil. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa com alíquota teste de 0,9%, e o IBS inicia com 0,1%. Embora as alíquotas sejam simbólicas, as obrigações são reais: empresas precisam se cadastrar nos novos sistemas, emitir documentos nos novos formatos e apurar os tributos conforme as novas regras.
O desafio é operar em dois sistemas tributários simultâneos: o sistema atual (PIS, COFINS, ICMS, ISS) continua vigente com alíquotas integrais, enquanto o novo sistema (CBS, IBS) é adicionado. Na prática, a carga de compliance quase dobra durante a transição.
Empresas que não se prepararam adequadamente enfrentam riscos sérios: sistemas de emissão de notas fiscais precisam ser atualizados, classificações de produtos e serviços precisam ser revisadas, e a equipe precisa ser treinada nas novas regras.
A ArtCont acompanha cada detalhe da reforma desde a PEC e está preparada para orientar empresas de todos os portes nessa transição.
O que muda na prática em 2026
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Alíquota teste de 0,9% em 2026, substituindo gradualmente PIS e COFINS até 2027. Apuração pelo débito/crédito com não-cumulatividade plena. Nova forma de declaração e recolhimento.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Alíquota teste de 0,1% em 2026, substituindo gradualmente ICMS e ISS até 2033. Competência compartilhada entre estados e municípios, gerida pelo Comitê Gestor do IBS.
IS (Imposto Seletivo): Incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis, açúcar). Substitui parcialmente o IPI.
Documentos fiscais: NF-e e NFS-e ganham novos campos para CBS e IBS. Sistemas de emissão precisam ser atualizados. O contribuinte precisa informar a classificação do produto/serviço conforme a nova tabela.
Cashback: Mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda. Empresas que vendem ao consumidor final precisam se adequar ao sistema.
Split payment: Mecanismo de recolhimento automático do imposto no momento do pagamento. Reduz sonegação mas exige adequação dos sistemas financeiros.
O que muda na prática em 2026
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Alíquota teste de 0,9% em 2026, substituindo gradualmente PIS e COFINS até 2027. Apuração pelo débito/crédito com não-cumulatividade plena. Nova forma de declaração e recolhimento.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Alíquota teste de 0,1% em 2026, substituindo gradualmente ICMS e ISS até 2033. Competência compartilhada entre estados e municípios, gerida pelo Comitê Gestor do IBS.
IS (Imposto Seletivo): Incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis, açúcar). Substitui parcialmente o IPI.
Documentos fiscais: NF-e e NFS-e ganham novos campos para CBS e IBS. Sistemas de emissão precisam ser atualizados. O contribuinte precisa informar a classificação do produto/serviço conforme a nova tabela.
Cashback: Mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda. Empresas que vendem ao consumidor final precisam se adequar ao sistema.
Split payment: Mecanismo de recolhimento automático do imposto no momento do pagamento. Reduz sonegação mas exige adequação dos sistemas financeiros.
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