Contabilidade para Construtoras
Contabilidade para construção civil com RET, SPE, patrimônio de afetação e reconhecimento de receita por POC.
Construção civil tem as regras contábeis mais específicas do mercado
A contabilidade da construção civil é completamente diferente de qualquer outro setor. Regras exclusivas como RET (Regime Especial de Tributação), patrimônio de afetação, custo orçado, reconhecimento de receita por POC (percentual de conclusão) e SPE (Sociedade de Propósito Específico) exigem contabilidade altamente especializada.
Construtoras que não utilizam o RET pagam significativamente mais impostos: no RET, a alíquota total é de apenas 4% sobre a receita (1% IRPJ, 1% CSLL, 0,37% PIS, 2% COFINS). Sem o RET, a carga pode ultrapassar 15% no Lucro Presumido.
Além disso, o reconhecimento de receita por POC (percentual de conclusão) exige integração entre o avanço físico da obra e a contabilidade — erros nessa integração distorcem o resultado e geram problemas fiscais.
Contabilidade para construção civil e incorporação
RET e patrimônio de afetação: O RET permite tributação de apenas 4% sobre a receita da incorporação imobiliária, desde que o empreendimento esteja com patrimônio de afetação. A ArtCont estrutura cada empreendimento para maximizar esse benefício.
SPE (Sociedade de Propósito Específico): Cada empreendimento pode ser constituído como SPE, segregando riscos e facilitando a contabilização. A ArtCont gerencia a contabilidade de múltiplas SPEs simultaneamente.
Custo orçado vs. custo incorrido: A diferença entre o custo orçado para a obra e o custo efetivamente incorrido gera ajustes contábeis que impactam o resultado e a tributação. O controle deve ser preciso e mensal.
Reconhecimento de receita POC: A receita é reconhecida proporcionalmente ao avanço físico da obra (CPC 47/IFRS 15), não pelo recebimento. Isso exige medição periódica do avanço e integração com a contabilidade.
Distratos e devoluções: Devoluções de unidades imobiliárias têm tratamento contábil e fiscal específico, incluindo reversão de receita e reintegração do custo.
Contabilidade para construção civil e incorporação
RET e patrimônio de afetação: O RET permite tributação de apenas 4% sobre a receita da incorporação imobiliária, desde que o empreendimento esteja com patrimônio de afetação. A ArtCont estrutura cada empreendimento para maximizar esse benefício.
SPE (Sociedade de Propósito Específico): Cada empreendimento pode ser constituído como SPE, segregando riscos e facilitando a contabilização. A ArtCont gerencia a contabilidade de múltiplas SPEs simultaneamente.
Custo orçado vs. custo incorrido: A diferença entre o custo orçado para a obra e o custo efetivamente incorrido gera ajustes contábeis que impactam o resultado e a tributação. O controle deve ser preciso e mensal.
Reconhecimento de receita POC: A receita é reconhecida proporcionalmente ao avanço físico da obra (CPC 47/IFRS 15), não pelo recebimento. Isso exige medição periódica do avanço e integração com a contabilidade.
Distratos e devoluções: Devoluções de unidades imobiliárias têm tratamento contábil e fiscal específico, incluindo reversão de receita e reintegração do custo.
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