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    Contabilidade Especializada

    Contabilidade para Construtoras

    Contabilidade para construção civil com RET, SPE, patrimônio de afetação e reconhecimento de receita por POC.

    O Problema

    Construção civil tem as regras contábeis mais específicas do mercado

    A contabilidade da construção civil é completamente diferente de qualquer outro setor. Regras exclusivas como RET (Regime Especial de Tributação), patrimônio de afetação, custo orçado, reconhecimento de receita por POC (percentual de conclusão) e SPE (Sociedade de Propósito Específico) exigem contabilidade altamente especializada.

    Construtoras que não utilizam o RET pagam significativamente mais impostos: no RET, a alíquota total é de apenas 4% sobre a receita (1% IRPJ, 1% CSLL, 0,37% PIS, 2% COFINS). Sem o RET, a carga pode ultrapassar 15% no Lucro Presumido.

    Além disso, o reconhecimento de receita por POC (percentual de conclusão) exige integração entre o avanço físico da obra e a contabilidade — erros nessa integração distorcem o resultado e geram problemas fiscais.

    Como funciona

    Contabilidade para construção civil e incorporação

    RET e patrimônio de afetação: O RET permite tributação de apenas 4% sobre a receita da incorporação imobiliária, desde que o empreendimento esteja com patrimônio de afetação. A ArtCont estrutura cada empreendimento para maximizar esse benefício.

    SPE (Sociedade de Propósito Específico): Cada empreendimento pode ser constituído como SPE, segregando riscos e facilitando a contabilização. A ArtCont gerencia a contabilidade de múltiplas SPEs simultaneamente.

    Custo orçado vs. custo incorrido: A diferença entre o custo orçado para a obra e o custo efetivamente incorrido gera ajustes contábeis que impactam o resultado e a tributação. O controle deve ser preciso e mensal.

    Reconhecimento de receita POC: A receita é reconhecida proporcionalmente ao avanço físico da obra (CPC 47/IFRS 15), não pelo recebimento. Isso exige medição periódica do avanço e integração com a contabilidade.

    Distratos e devoluções: Devoluções de unidades imobiliárias têm tratamento contábil e fiscal específico, incluindo reversão de receita e reintegração do custo.

    Contabilidade para construção civil e incorporação

    RET e patrimônio de afetação: O RET permite tributação de apenas 4% sobre a receita da incorporação imobiliária, desde que o empreendimento esteja com patrimônio de afetação. A ArtCont estrutura cada empreendimento para maximizar esse benefício.

    SPE (Sociedade de Propósito Específico): Cada empreendimento pode ser constituído como SPE, segregando riscos e facilitando a contabilização. A ArtCont gerencia a contabilidade de múltiplas SPEs simultaneamente.

    Custo orçado vs. custo incorrido: A diferença entre o custo orçado para a obra e o custo efetivamente incorrido gera ajustes contábeis que impactam o resultado e a tributação. O controle deve ser preciso e mensal.

    Reconhecimento de receita POC: A receita é reconhecida proporcionalmente ao avanço físico da obra (CPC 47/IFRS 15), não pelo recebimento. Isso exige medição periódica do avanço e integração com a contabilidade.

    Distratos e devoluções: Devoluções de unidades imobiliárias têm tratamento contábil e fiscal específico, incluindo reversão de receita e reintegração do custo.

    Por que escolher a ArtCont para Construtoras

    Tudo o que sua operação precisa em um único parceiro contábil.

    RET com alíquota de 4% para incorporações com patrimônio de afetação
    Contabilidade por empreendimento e SPE
    Reconhecimento de receita por POC integrado com avanço físico
    Gestão de custo orçado vs. incorrido com ajustes mensais
    Compliance com normas de construção civil (PBQP-H, CND obra)
    Relatórios de resultado por empreendimento e unidade
    Gestão de distratos e devoluções com tratamento fiscal correto
    Assessoria na constituição de SPEs e patrimônio de afetação

    Perguntas Frequentes

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